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Visto

 

 

Residentes da União Europeia:

Desde outubro de 2015, os cidadãos nacionais de todos os Estados-Membros da UE e turistas canadianos com um passaporte válido (mais de três meses) estão isentos de visto para estadias inferiores a 15 dias.

Suiça: os cidadãos de nacionalidade Suiça não estão inseridos neste acordo, necessitam de um viso.

Para uma estadia entre 15 e 30 dias, é necessário obter um visto de turista.

Para uma estadia superior a 30 dias em São Tomé e Príncipe terá que pedir um visto de negócios, válido por seis meses.

O visto de turista, assim como o visto de negócios, podem ser obtidos num representante consular do Estado do qual você depende, no prazo máximo de 7 dias.

Também é possível obter um visto eletrônico através do serviço online eVisaST.

Para estadias superiores a 15 dias, o visto de um mês pode ser prolongado directamente no território, na capital de São Tomé, com os serviços de "Migrações e Fronteiras".

Não residentes na União Europeia:

Cidadãos de um país não pertencente à UE, precisam de um visto.

Excepção: cidadãos nacionais de países como Angola, Brasil, Burundi, Cabo Verde Camarões, Canadá, Chade, Gabão, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, República Centro-Africana, República do Congo, República Democrática do Congo, Ruanda, Timor Leste e os Estados Unidos (além dos titulares de um visto emitido pelos Estados Unidos ou um Estado Schengen) podem entrar no Estado de São Tomé e Príncipe sem visto por até 15 dias.

Cidadãos nacionais da China, Hong Kong, Macau podem obter um visto no momento da chegada ao Estado de São Tomé e Príncipe.

Apoios:

Em caso de necessidade, as Secções Consulares das Embaixadas e os Consulados Portugueses podem prestar apoio aos viajantes. Esse apoio traduz-se na:

emissão de documento de viagem provisório, para situações de extravio de documentação;

facilitação do contacto com unidades hospitalares, em caso de acidente ou doença e com advogados em caso de detenção.

A protecção consular não poderá, no entanto, libertá-lo da prisão, pagar as contas do hotel, do médico, do advogado, de viagens ou outras.

Nos países não pertencentes à União Europeia e onde não exista representação consular portuguesa, pode solicitar auxílio junto das Embaixadas e Consulados de outros Estados Membros da União Europeia.

 
     
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